O Município de Afogados da Ingazeira e a Caixa Econômica Federal foram condenados a indenizar uma Servidora Municipal que teve seu nome inserido indevidamente no SPC. Ela contraiu um empréstimo consignado fruto de convênio entre município e CEF. O autor da ação foi o advogado Steno Ferraz.
O município não repassou o valor da prestação na data correta no contrato para a CEF e o nome da Servidora foi negativado. O desconto do empréstimo era feito diretamente no contra-cheque do servidor.
A indenização foi fixada em R$ $ 2.488,00. “A Caixa Econômica Federal não poderá efetuar a cobrança das parcelas em atraso em relação a autora, mas tão somente junto à Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira /PE”, decidiu a Juíza Federal Substituta da 18ª Vara Thalynni Maria de Lavor Passos.
BSertão
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