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Ministério Público baixa recomendação





MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORES


RECOMENDAÇÃO Nº 003/2011



O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por sua representante em exercício pleno na Promotoria de Justiça da Comarca de Flores, no uso das atribuições  outorgadas pelos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 26, parágrafo único, incisos I e IV c/c art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.635/93, art. 201, inciso VIII e parágrafo 5, alínea ‘c’, da Lei Federal nº 8.069 e art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, e ainda:

CONSIDERANDO o que assegura o art. 227, caput, da Constituição Federal, segundo o qual, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça, com atribuições na Curadoria da Infância e da Juventude, obteve informe segundo o qual comerciantes deste Município estão vendendo explosivos (fogos juninos) a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a conduta acima exposta constitui crime, consoante preceitua o art. 242 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, arma, munição ou explosivo, Pena – reclusão de 3 (três) anos a 6 (seis) anos”;
CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir e coibir esta prática delitiva, que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente, indivíduos em condições peculiares de desenvolvimento;
CONSIDERANDO que incumbe à Polícia Civil as funções de polícia judiciária a apuração das infrações penais, bem como que compete à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, por determinação do art. 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal;

RESOLVE:
RECOMENDAR a todos os comerciantes do Município de Flores/PE que NÃO VENDAM, NÃO FORNEÇAM, AINDA QUE GRATUITAMENTE, OU ENTREGUEM, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, MESMO QUE ACOMPANHADOS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, QUALQUER TIPO DE EXPLOSIVOS;
RECOMENDAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar desta cidade que proceda à realização de diligências no âmbito do município, objetivando coibir e proibir venda de explosivos a crianças e adolescentes;
RECOMENDAR ao Delegado de Polícia Civil desta cidade, que proceda a devida apuração das infrações penais ora tratadas, lavrando-se o competente auto de prisão em flagrante delito;
RECOMENDAR ao Conselho Tutelar do Município de Flores que efetue diligências visando a informar a população e a coibir esta prática delituosa;
RECOMENDAR aos pais ou responsáveis, bem como à população em geral, que denunciem às Autoridades competentes estas práticas criminosas, a fim que se tome as providências cabíveis;
Remeta-se cópia da presente Recomendação à divulgadora local para que torne público seu conteúdo a toda população, como também à Polícia Militar, à Polícia Civil de Flores, ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para efetivação das medidas cabíveis e necessárias e, ainda, aos comerciantes que comercializem este tipo de produto.
Afixem-se cópias em lugares públicos, em local visível, em especial Fórum desta Comarca.
Encaminhe-se cópia desta recomendação via ofício ao Exmo. Procurador Geral de Justiça, à Exma. Corregedora-Geral do Ministério Público e ao CAOP/IJ, para conhecimento.
Remeta-se ao Secretário Geral do Ministério Público, através de ofício, cópia em meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado.
Publique-se e cumpra-se.

Flores (PE), 16 de junho de 2011.



Rafaela Melo de Carvalho Vaz
Promotora de Justiça

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